De acordo com o Código Civil, qualquer modificação na fachada ou áreas comuns de um condomínio é proibida. Para que uma alteração seja considerada legítima, é necessário que seja formalmente incorporada à convenção do condomínio. No entanto, na realidade, muitos condomínios têm adotado uma postura mais flexível em relação a certas modificações, desde que sejam aprovadas em assembleias condominiais. É importante consultar o regulamento e conversar com o responsável antes de qualquer decisão nesse sentido. Mas existem algumas práticas que devem ser sempre evitadas:
Centro Empresarial José Barão, Sala 31, 3º andar
Zona 04, Maringá/PR
CEP: 87014-070
→ Entrada para pedestres pela Avenida Brasil, 4835
→ Estacionamento pela Rua Princesa Isabel, 138
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